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Concurso cartaz “O 25 de abril de 1974”

cartaz_25_de_abrilREGULAMENTO DO CONCURSO DE CARTAZES DAS ESCOLAS DO CONCELHO DE GONDOMAR

”O 25 DE ABRIL DE 1974”

1 – OBJETIVOS Desenvolver nos jovens valores de cidadania e democracia, incentivando o desenvolvimento da criatividade e do sentido estético. Selecionar o cartaz do Concelho de Gondomar comemorativo do 40.º aniversário do “25 de Abril”.

2 – CONCORRENTES São concorrentes todos os alunos matriculados nas escolas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário de Gondomar, públicas e privadas, incluindo escolas profissionais e equiparadas.

3 – ESPECIFICAÇÕES Os cartazes deverão ser executados numa folha de cartolina tamanho A2, com o acompanhamento do respectivo professor de Artes. Os concorrentes poderão optar por quaisquer técnicas de desenho e pintura. Os concorrentes devem ter em conta a originalidade e a criatividade. Os cartazes terão obrigatoriamente os seguintes dizeres: 25 de Abril – 40 anos

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHOS Os concorrentes deverão escolher um código composto por um conjunto de 3 números e 2 letras (por exemplo 123AB), que deverá ser inscrito no verso do trabalho. Junto, e dentro de um envelope lacrado com o mesmo código escrito por fora, deverá colocar a sua identificação com: Escola; Nome do Aluno; Ano; N.º; Turma; Morada; Telefone e Nome do Professor Cada aluno só poderá concorrer com um trabalho. Não serão aceites trabalhos em grupo.

5 – CALENDÁRIO Os trabalhos dos concorrentes deverão dar entrada na Direção da respetiva escola, até às 17h00 do dia 28 de março de 2014. A Câmara procederá ao levantamento dos 10 trabalhos selecionados pela Escola, no dia 31 de março de 2014.

6 – AVALIAÇÃO Cada escola deverá fazer uma selecção dos 10 melhores trabalhos a participar no concurso, tendo em atenção os seguintes critérios: – Qualidade estética e técnica. – Criatividade. – Os objectivos de comunicação a que se destina o concurso. – A edição de uma série limitada de serigrafias.

7 – JÚRI O Júri será composto por: – Vereador da Cultura da Câmara Municipal de Gondomar. – Director do Agrupamento de Escolas de Gondomar nº 1. – Presidente da Direção da ARGO – Associação Artística de Gondomar. O Júri reunirá no dia 02 de Abril de 2014, pelas 15h00, no Auditório Municipal de Gondomar, para proceder à apreciação dos trabalhos, sendo os resultados afixados em todas as escolas abrangidas por este concurso, bem como na Câmara Municipal de Gondomar. As decisões do Júri serão soberanas.

8 – PRÉMIOS O prémio principal deste concurso é a impressão do cartaz classificado em 1º lugar bem como uma edição limitada de serigrafias. Serão ainda atribuídos, para além dos diplomas, a todos os participantes, os seguintes prémios: – 1.º Prémio – no valor de 150 € – 2.º Prémio – no valor de 100 € – 3.º Prémio – no valor de 50 € Serão ainda distinguidos, pela sua participação, os Professores das turmas dos Alunos premiados.

9 – OUTROS Irá realizar-se uma exposição dos trabalhos apresentados a concurso no Auditório Municipal. Os trabalhos premiados ficarão pertença da Câmara Municipal de Gondomar. Os restantes trabalhos poderão ser levantados no Auditório Municipal de Gondomar, após o termo da exposição, até ao final do mês de Maio. REGULAMENTO DO CONCURSO DE CONTOS DO CONCELHO DE GONDOMAR “QUEM CONTA UM CONTO, ACRESCENTA UM PONTO”

1 – OBJETIVOS – Valorizar a história contemporânea local. – Relacionar as vivências do passado com as da atualidade. – Interligar a realidade histórica com a promoção da língua materna. – Promover a interdisciplinaridade.

2 – CONCORRENTES Podem concorrer todos os elementos da Comunidade Educativa do concelho de Gondomar (de acordo com os escalões definidos): alunos, professores, funcionários, encarregados de educação.

3 – ESPECIFICAÇÕES Todos os contos deverão ter por base um documento histórico que os concorrentes fotocopiarão na respetiva biblioteca/CRE . Os trabalhos devem ser individuais, originais e inéditos. . Os textos não devem ultrapassar as cinco páginas A4, letra Times New Roman, tamanho 12, a 1,5 espaços. . Cada autor pode enviar apenas um conto, usando sempre um pseudónimo. . Os contos devem ser entregues em suporte de papel na respetiva biblioteca/cre, até ao dia 28 de março de 2014. . Os contos deverão ter um título e poderão ser ilustrados (desenhos, colagens, pinturas…). Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado com o pseudónimo no seu exterior, assim como o escalão a que concorre e a identificação do documento histórico que deu origem ao conto. . Deve ser colocado um segundo envelope dentro do maior, contendo pseudónimo, nome, contacto e escalão. . Cada escola deverá fazer uma seleção prévia dos dez melhores trabalhos a enviar, para o que deverá ser constituído, em cada escola um secretariado responsável pelo processo. . Cada coordenador da biblioteca escolar/CRE, depois de feita a seleção prévia dos trabalhos, deverá enviar os trabalhos selecionados para a equipa de secretariado a criar na Escola Secundária de Gondomar, até ao dia 4 de abril. . Em caso de plágio, os alunos serão alvo de desclassificação imediata e processo disciplinar instaurado pelo estabelecimento de ensino a que pertencem, ficando obrigados a devolver todos os prémios e certificados que lhes tenham sido atribuídos. . Serão igualmente desclassificados quaisquer trabalhos apresentados que não sigam as regras definidas neste regulamento.

4 – AVALIAÇÃO Deverão ser seguidos os seguintes critérios para a seleção dos dez melhores contos em cada escola/Agrupamento. O texto narrativo elaborado pode incluir estas ou outras orientações: – Uma peripécia à volta do documento histórico. – A figura histórica do documento selecionado como narrador e/ou personagem da história. – A recriação do documento lido.

5 – JÚRI O júri será composto por: – Um elemento do Departamento de Língua Materna do Agrupamento de Escolas nº1 de Gondomar. – Um elemento do Departamento de Ciências Sociais e Humanas do Agrupamento de Escolas nº1 de Gondomar. – Dois coordenadores das BE/CRE do concelho de Gondomar. – Um elemento a indicar pela CMG. As decisões do Júri serão soberanas.

6 – PRÉMIOS Serão atribuídos, para além dos diplomas, a todos os participantes, os seguintes prémios: – 1.º Prémio – no valor de 150 € – 2.º Prémio – no valor de 100 € – 3.º Prémio – no valor de 50 €

7 – OUTROS . Ao participar no concurso, os concorrentes autorizam, automaticamente, a publicação dos respetivos textos. . O júri reserva-se o direito de corrigir eventuais falhas ortográficas, sintáticas, de pontuação ou acentuação, comprometendo-se, contudo, a não desvirtuar semanticamente os textos. . Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri. REGULAMENTO DO CONCURSO DE POESIA DO CONCELHO DE GONDOMAR “POESIAS DE ABRIL”

1 – OBJETIVOS – Desenvolver a escrita poética e criativa; – Partilhar ideias, experiências, sentimentos e saberes: – Difundir os valores do 25 de abril

2 – CONCORRENTES São concorrentes todos os alunos matriculados nas escolas, públicas e privadas, de todos os ciclos de ensino, do concelho de Gondomar, incluindo escolas profissionais e equiparadas.

3 – ESPECIFICAÇÕES . Todos os textos devem ser poéticos, sendo admitidas quaisquer modalidades deste género literário. . O tema é relacionado com o 25 de abril. . Os trabalhos devem ser individuais, originais e inéditos. . Os textos não devem ultrapassar as duas páginas A4, letra Times New Roman, tamanho 12, a 1,5 espaços. . Cada autor pode enviar até um máximo de dois textos, usando sempre o mesmo pseudónimo. . Todos os textos devem ser identificados com o pseudónimo e indicação da escola ou do agrupamento/ escola, no canto inferior direito, entregue em suporte de papel na respetiva biblioteca/cre. . Todas as escolas deverão fazer uma seleção prévia dos trabalhos a enviar. No caso do 1º Ciclo, cada escola deve enviar até ao máximo de 15% de trabalhos proporcional à população escolar da respetiva escola. . Os trabalhos devem ser entregues até ao dia 28 de março de 2014, na Biblioteca da respetiva Escola. . Cada coordenador da biblioteca escolar/CRE, depois de feita uma seleção prévia dos trabalhos, deverá enviar os trabalhos selecionados para a equipa de secretariado a criar na Escola Secundária de Gondomar. . Em caso de plágio, os alunos serão alvo de desclassificação imediata e processo disciplinar instaurado pelo estabelecimento de ensino a que pertencem, ficando obrigados a devolver todos os prémios e certificados que lhes tenham sido atribuídos. . Serão igualmente desclassificados quaisquer trabalhos apresentados que não sigam as regras definidas neste regulamento.

4 – JÚRI . O júri será composto por: – Um elemento do Departamento de Língua Materna do Agrupamento de Escolas nº1 de Gondomar – Um elemento do Departamento de Ciências Sociais e Humanas do Agrupamento de Escolas nº1 de Gondomar – Dois coordenadores das BE/CRE do concelho de Gondomar – Um elemento a indicar pela CMG As decisões do Júri serão soberanas.

5 – PRÉMIOS Serão atribuídos, para além dos diplomas, a todos os participantes, os seguintes prémios: – 1.º Prémio – no valor de 150 € – 2.º Prémio – no valor de 100 € – 3.º Prémio – no valor de 50 €

6 – OUTROS . Ao participar no concurso, os alunos autorizam, automaticamente, a publicação dos respetivos textos. . O júri reserva-se o direito de corrigir eventuais falhas ortográficas, sintáticas, de pontuação ou acentuação, comprometendo-se, contudo, a não desvirtuar semanticamente os textos. . O júri poderá não atribuir prémios, se considerar que os trabalhos apresentados carecem de qualidade. . Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri.

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