Concurso para seleção de técnico(a) de educação social (horário n.º 22)
CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE TÉCNICOS(AS) DE EDUCAÇÃO SOCIAL Horário n.º 22
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Torna-se público que se encontra aberto, até ao dia 4 de outubro de 2013, concurso para seleção e recrutamento de 1 (um) técnico(a) de Educação Social para a satisfação de necessidades temporárias nos termos e para os efeitos que a seguir se explicitam.
1. Modalidade de contrato
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
2. Duração do contrato
O contrato de trabalho produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação pelo candidato selecionado.
A duração do contrato de trabalho tem como limite o dia 31 de Agosto de 2014.
3. Local de trabalho
Agrupamento de Escolas de Valbom, Valbom, Gondomar.
4. Funções a desempenhar
Exercer funções no âmbito do Plano de Melhoria do Programa TEIP3, designadamente:
– Trabalho em equipa multidisciplinar e em articulação com outros serviços da escola e
da comunidade;
– Acompanhamento de alunos com dificuldades de adaptação ao meio escolar.
5. Número de vagas – 1(uma)
6. Horário – Completo, legalmente em vigor.
7. Requisitos de admissão
Licenciatura em Educação Social.
8. Apresentação da candidatura
A candidatura realiza-se através da aplicação disponibilizada para o efeito na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar com o endereço https://sigrhe.dgae.min-edu.pt/openerp/login .
9. Apresentação de documentos
.O portfólio deverá ser enviado em suporte digital para o endereço de correio electrónico secretaria.aev@gmail.com ou entregue pessoalmente em suporte papel ou enviado por correio no/para Agrupamento de Escolas de Valbom, Rua José Marques Pinto, s/n, 4420-478 VALBOM até às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de outubro de 2013.
O portfólio deverá ser elaborado de forma a poder confirmar-se a experiência e ou os conhecimentos do candidato, devendo ser constituído por uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas, directamente relacionadas com as funções a que se candidata.
Juntamente com o portfólio deverá ser entregue certificado que comprove que o candidato é detentor de Licenciatura em Educação Social.
Juntamente com o portfólio deverão ainda ser entregues os documentos que comprovem o número de anos de experiência profissional na área, emitidos pelas entidades onde o candidato exerceu funções.
10. Critérios de seleção
Os critérios de seleção são os seguintes:
a) Avaliação de portfólio com uma ponderação de 30%;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
11.Ordenação dos candidatos
11.1 Ordenação inicial dos candidatos
Os candidatos são ordenados inicialmente por ordem decrescente da pontuação obtida pela soma da avaliação do portfólio com o número de anos de experiência profissional na área, com as ponderações referidas no n.º 10.
Em caso de igualdade na pontuação acima referida, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Pontuação obtida na avaliação do portfólio;
b) Número de anos de experiência profissional na área.
11.2 Ordenação final dos candidatos
A ordenação final dos candidatos far-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela aplicação dos critérios de seleção e respetivas ponderações previstos no n.º 10, aplicando-se cumulativamente as orientações constantes da Circular n.º B13017959V de 16/09/2013 da Direção-Geral da Administração Escolar.
Em caso de igualdade na ordenação final dos candidatos serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate;
a) Pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências;
b) Pontuação obtida na avaliação do portfólio;
c) Número de anos de experiência profissional na área.
12. Publicitação da lista inicial de candidatos, convocatória para a entrevista e lista final ordenada
A lista inicial de candidatos é divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas de Valbom com o endereço https://www.rui-nunes.com/ no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis findo o prazo de candidatura.
A convocatória para a realização da entrevista de avaliação de competências e a lista final ordenada do concurso são publicitadas na página da Internet acima indicada e em local visível da escola secundária de Valbom.
13. Motivos de exclusão dos candidatos
A prestação de falsas declarações, a não comparência à entrevista ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 9 implicará a exclusão liminar do candidato.
14. Comunicação e aceitação da admissão
Será admitido o candidato que obtiver a maior pontuação por aplicação dos critérios referidos no n.º 10, sendo-lhe comunicado o facto através da aplicação informática referida no n.º 8.
O candidato admitido deve manifestar a aceitação da colocação através da aplicação informática referida no n.º 8 até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação acima referida.
Caso o candidato não manifeste a aceitação da colocação no prazo estipulado, fica a colocação automaticamente sem efeito sendo admitido o candidato que se encontrar na lista final no lugar imediatamente a seguir.
15. Legislação aplicável
Portaria n.º 132/2012 de 27 de junho e demais legislação aplicável.
Valbom e Agrupamento de Escolas de Valbom, 01 de outubro 2013.
Documento oficial – Consultar
Inserido em 15-10-2013 Lista de candidatos excluídos – Consultar Lista de ordenação inicial – Consultar Convocatória para Entrevista de Avaliação de Competências – Consultar
Inserido em 18-10-2013 Lista de ordenação final – Consultar
Inserido em 15-10-2013 Lista de candidatos excluídos – Consultar Lista de ordenação inicial – Consultar Convocatória para Entrevista de Avaliação de Competências – Consultar
Inserido em 18-10-2013 Lista de ordenação final – Consultar